Maria Lopes

Maria Lopes

sábado, agosto 14, 2010

ROGAMOS AO PAI QUE TENHA PIEDADE DE NÓS!

14 de agosto
ROGAMOS AO PAI QUE TENHA PIEDADE DE NÓS!
Por favor, DIVULGUEM... Respeitando as leis e acionando a Justiça, podemos construir uma cidade de todos e para todos.

JUSTIÇA SEQUESTRA VERBAS DA PREFEITURA DE MARICÁ-RJ PARA GARANTIR DIREITOS DOS OSTOMIZADOS.

Publicado no site Ostomizados e Cia em:

http://www.ostomizadosecia.com/2010/08/justica-sequestra-verbas-da-prefeitura.html

O Judiciário maricaense depois de testemunhar o descumprimento de inúmeras de suas decisões e a forma como os gestores da saúde do município desrespeitam as leis, parece ter encontrado um caminho para amenizar a Violação dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Maricá - contexto que tem como uma de suas vítimas os ostomizados da cidade.



A decisão da Juíza Rosana Simen Rangel de Figueiredo Costa, resume a indignação do Poder Judiciário com as violências que estão sendo perpetradas contra os deficientes de Maricá. A Juíza cansada de ver suas decisões serem desrespeitadas pelo município, resolveu “dar um basta” nessa conduta ofensiva a Justiça e a vida de inocentes, determinando o sequestro - diretamente das contas da Prefeitura - dos recursos financeiros destinados ao cumprimento das decisões, conforme segue:



“... Compulsando os autos, verifica-se que a recalcitrância no cumprimento das decisões judiciais subsiste. Assim sendo, observado o disposto no art. 461, do Código de Processo Civil que faculta ao Magistrado adotar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, bem como o Enunciado nº 02, do Aviso nº 44/2009, aprovado no I Encontro de Desembargadores de 2009, dê-se vista à parte autora, com urgência, para que a mesma junte aos autos planilha demonstrativa do custo de aquisição do insumo constante da assentada de fls. 90/91, referente ao período de 3 (três) meses, a qual deverá ser acompanhada de três orçamentos distintos para fins de comprovação. Com a vinda da planilha, expeça-se mandado de sequestro, o qual deverá ser cumprido como medida de urgência, devendo o Oficial de Justiça sequestrar a verba diretamente em uma das contas do Município-réu, diligenciando junto à Secretaria de Fazenda, ou onde encontrar recursos, depositando-a em conta judicial à disposição do Juízo...”



A contundência dessa decisão - que visa garantir o direito a vida e a saúde de brasileiros, idosos, deficientes, enfim, seres humanos - é o reflexo inequívoco do fracasso de uma administração municipal que, além de desrespeitar as leis, trata com descaso e maltrata aqueles que não têm como se defender – doentes, idosos, deficientes e, especialmente, os mais humildes.

ROGAMOS AO PAI QUE ESSA DECISÃO PONHA FIM AO SOFRIMENTO DESSA GENTE!

ROGAMOS AO PAI QUE TENHA PIEDADE DE NÓS!

Engº Spencer Ferreira
www.ostomizados.com
www.ostomizadosecia.com

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