Maria Lopes

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terça-feira, junho 03, 2014

STF anula decreto de desapropriação da refinaria de Manguinhos, no Rio

STF anula decreto de desapropriação da refinaria de Manguinhos, no Rio

Governo do RJ desapropriou terreno alegando que pertencia ao estado.
Ministro do Supremo afirmou que é competência da União explorar refino.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decreto editado em 2012 pelo governo do Rio de Janeiro que desapropriou o terreno onde funciona a Refinaria de Petróleo de Manguinhos, no Subúrbio da capital fluminense. O decreto já estava suspenso desde agosto de 2013 por decisão do próprio magistrado.
A desapropriação foi um dos motivos alegados pela refinaria no pedido de recuperação judicial em janeiro de 2013. Na época, o então governador do Rio, Sérgio Cabral, afirmou que o objetivo da medida era construir na área um projeto habitacional para a população de baixa renda, com escola, postos de saúde, área de lazer e biblioteca. 
No despacho que revogou completamente o ato do governo fluminense, Gilmar Mendes acolheu argumento apresentado pelo fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria. O fundo alegou que o prédio desapropriado é de propriedade da União, com direito a uso concedido à refinaria mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a Perimeter, o governo do Rio não poderia encerrar o funcionamento da refinaria, já que a atividade depende de licença da ANP e está instalada em terreno da União. Já o Estado do Rio de Janeiro alegou que estava desapropriando o “domínio útil do imóvel”, e não a propriedade da União relativa ao terreno onde a refinaria está instalada.
Despacho
Na sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que é prerrogativa exclusiva da ANP autorizar a prática de refino, transporte e estocagem de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Portanto, somente a União poderia desapropriar a refinaria, já que detém a prerrogativa de controlar a atividade.
“Diante desse quadro normativo, e considerando que o domínio útil do imóvel ocupado pela refinaria, enquanto perdurar o aforamento, integra o patrimônio da empresa, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da pretensão da autora, porquanto suficientemente demonstrado que a atividade desenvolvida pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. depende de autorização da ANP e se subordina a sua fiscalização”, argumentou o magistrado.
Mendes observou ainda que o decreto que desapropriou a refinaria abrange não apenas o “domínio útil do terreno”, conforme alegou o governo do Rio, mas também terreno de propriedade da União.
“Consta do decreto, expressamente, como objeto da desapropriação, ‘prédio situado na Avenida Brasil, 3.141 (domínio útil e respectivo terreno situado na Enseada de Manguinhos)’, cuja propriedade, como é incontroverso nos autos, pertence à União”, disse.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/06/stf-anula-decreto-de-desapropriacao-da-refinaria-de-manguinhos-no-rio.html

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