O QUE VOCÊ ACHA DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO EM MARICÁ?
Segundo a Constituição Federal de 1988, é totalmente legal. “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.“ comentou o Consultor Jurídico Roberto Júlio de Bragança".
O QUE VOCÊ ACHA DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO EM MARICÁ?
Participei (25/04), da Pré-conferência Municipal de Saúde das Mulheres e da 1ª Conferência Regional da Metropolitana II de Saúde das Mulheres, em Niterói,como representante dos profissionais de Saúde de Maricá assim como da Pessoa com Necessidades Especiais.
Num dos Eixos de debates foi ressaltado pelos Delegados as questões trabalhor da limpeza urbana de Maricá.
Como um dos principais pontos apresentados para votação pelos Delegados foi o concurso público e a valorização do profissional da coleta do lixo urbano segundo a Constituição Federal de 1988 e o exercício do artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fotos: Maricá, 17 de Junho de 2017
Maria Lopes de Andrade Jornalista.
XXX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho.
A falta de segurança no trabalho ocasiona acidentes, e uma das classes afetadas diretamente é
a dos profissionais da coleta de lixo, que estão expostos a vários riscos no decorrer de suas
atividades. Essa profissão, quase sempre é desvalorizada e por isso não desperta a
preocupação necessária em relação à segurança na qual o ofício exige.
Notadamente a falta de conscientização da população, em não armazenar adequadamente o
lixo, bem como a manifestação do preconceito em relação aos profissionais da coleta, pode
ocasionar riscos. Esses podem ser: físicos, químicos, mecânicos, ergonômicos, biológicos e
sociais. Todavia, a exposição aos agentes biológicos faz com que o trabalho de coleta do lixo
urbano seja considerado insalubre, sendo assim, os coletores de lixo têm direito ao adicional
de insalubridade de grau máximo.
Outras situações nos quais esses profissionais são facilmente acometidos são: existência de
agulhas de seringas, pedaços de vidros, espetinhos, odor fétido ao qual eles têm que suportar
vindo dos lixos recolhidos. A atividade de recolhimento de lixo exige que os coletores
corram, andem, carreguem peso possivelmente acima do seu limite, suportem chuvas, altas
temperaturas, andem pendurados no caminhão, além de ficarem expostos aos ruídos externos
do veículo coletor.
No entanto, apesar da importância desses trabalhadores para a cidade, eles
são pouco valorizados.
Diante deste contexto, esta pesquisa visa responder a seguinte questão:
"As condições de
trabalho estão garantindo a preservação da saúde e integridade físisica"?
SEGURANÇA DO TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DA COLETA DE LIXO
NA CIDADE DE BOA VISTA-RR
IMPORTÂNCIA DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS CATADORES DE LIXO
O trabalhador, enquanto no exercício do trabalho, indicando medidas preventivas
(Higiene do Trabalho) e remediando os efeitos através da medicina do trabalho
propriamente dita (CESARINO JÚNIOR,1997).
Com a implantação do Programa Nacional de Saúde do Trabalhador, objetivou-se
reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de
ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Já o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE),
coadjuvante nesse processo, tem o papel de realizar,
entre outros, a inspeção e a fiscalização dos ambientes do trabalho em todo o
território nacional.
Para cumprir tal atribuição, fundamenta-se na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria n.º 3.214/19785, que criou as Normas
Regulamentadoras (NRs), e, em 1988, as chamadas Normas Regulamentadoras
Rurais (NRRs) aprovadas pela Portaria n.º 3.0676. Essas normas são compostas
atualmente por 32 NRs e quatro NRRs, sendo continuamente atualizadas. Para
prevenção dos riscos ambientais, a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
O Brasil hoje dispõe de uma série de serviços voltados à prevenção de acidentes de
trabalho, entre eles o mais importante é o desenvolvido pelas CIPAS (Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes) organizadas pelas empresas, compostas de
representantes de empregadores e empregados, funcionando segundo normas
fixadas pelo Ministério do Trabalho e voltadas ao serviço especializado em
segurança e higiene do trabalho (NUNES, 2000).
A Medicina do Trabalho compreende o estudo das formas de proteção à saúde do
trabalhador, enquanto no exercício do trabalho, indicando medidas preventivas
(Higiene do Trabalho) e remediando os efeitos através da medicina do trabalho
propriamente dita (CESARINO JÚNIOR,1997).
Com a implantação do Programa Nacional de Saúde do Trabalhador, objetivou-se
reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de
ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Já o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), coadjuvante nesse processo, tem o papel de realizar,
entre outros, a inspeção e a fiscalização dos ambientes do trabalho em todo o
território nacional. Para cumprir tal atribuição, fundamenta-se na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria n.º 3.214/19785, que criou as Normas
Regulamentadoras (NRs), e, em 1988, as chamadas Normas Regulamentadoras
Rurais (NRRs) aprovadas pela Portaria n.º 3.0676.
Essas normas são compostas
atualmente por 32 NRs e quatro NRRs, sendo continuamente atualizadas. Para
prevenção dos riscos ambientais, a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
10
As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais, são aquelas
decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou
de acidentes.
Elas se caracterizam quando se estabelece o nexo causal entre os
danos observados na saúde do trabalhador e a exposição a determinados riscos
ocupacionais (CONCEIÇÃO, 2001).
Portanto, se existir risco presente, a conseqüência inicial é a atuação sobre o
organismo humano que a ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa
alteração pode ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do
tempo de exposição, das condições inerentes a cada indivíduo e de fatores do meio
em que se vive (CESARINO JÚNIOR, 1997).
O Brasil hoje dispõe de uma série de serviços voltados à prevenção de acidentes de
trabalho, entre eles o mais importante é o desenvolvido pelas CIPAS (Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes) organizadas pelas empresas, compostas de
representantes de empregadores e empregados, funcionando segundo normas
fixadas pelo Ministério do Trabalho e voltadas ao serviço especializado em
segurança e higiene do trabalho (NUNES, 2000).
O artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho relata que, quando as medidas
de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes,
caberá à empresa fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, tais
como: óculos, máscaras, luvas, capacetes, cintos de segurança, calçados, roupas
especiais e outros, que devem ser de uso obrigatório por parte dos empregados
(CONCEIÇÃO, 2001).
O QUE VOCÊ ACHA DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO EM MARICÁ?
http://maricainfo.com/2013/01/09/prefeitura-de-marica-inclui-taxa-de-coleta-de-lixo-no-iptu.htmlMaria Lopes de Andrade Participei do CBO 2000 a convite do MTE,, Ministério do Trabalho e Emprego, Terapeuta Integrativa, novo conceito da OMS (Organização Mundial da Saúde) por integrar a mente, o corpo e o espírito no tratamento das pessoas.
Jornalista Reg. CPJ. 24.825 - 76 - RJ,Radialista, Parapsicóloga Clínica, Acupunturista,Reikiana Master, Homeopata Metafísica ( Coordenadora de Estagio do Curso de Extensão em Homeopatia da Faculdade Federal de Viçosa- MG/ Reg: Livro 10, Nº 216
Nenhum comentário:
Postar um comentário