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Auxílio creche: guia completo sobre o assunto, quem tem direito, quais as regras e valores!
Auxílio creche: guia completo sobre o assunto, quem tem direito, quais as regras e valores!
Por / 28 de fevereiro de 2023
A maioria dos trabalhadores não sabem que podem ter direito a assistência para pagar a creche de seus filhos. Este benefício é garantido pela constituição e concedido a determinados trabalhadores com carteira profissional.
No entanto, esse tipo de auxílio-creche não é uma lei, mas um direito estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por suscitar várias interpretações diferentes e não ser claro em muitas questões, o texto que apresenta este direito trabalhista é bastante confuso.
Pensando nisso, neste artigo explicaremos o que é auxílio creche, qual a sua importância, o que diz a CLT e qual o valor desse auxílio em 2023. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:
- O que é auxílio creche?
- O que diz a CLT sobre o auxílio creche?
- Qual o valor do auxílio creche?
- Homem tem direito à auxílio creche?
Vamos lá!
O que é auxílio creche?
O Auxílio creche, segundo a lei, é o direito das mães de bebês menores de 6 meses a ter um lugar onde possam deixar seus filhos, enquanto estão trabalhando. Caso a empresa não possua creche em seu espaço físico, deverá pagar uma taxa para que os colaboradores possam encontrar uma creche próxima a região.
O valor alocado para este fim não pode ser deduzido da empregada. Já que ele não se trata de um benefício como plano de saúde ou um vale-transporte, que podem ser prorrogados ou oferecidos com desconto.
Na CLT, essa obrigação é limitada a empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos. Mas organizações menores também podem oferecer benefícios para as mães e para o bem-estar no ambiente organizacional.
Como funciona?
Conforme mencionado no tópico anterior, toda empresa privada com mais de 30 profissionais mulheres maiores de 16 anos é obrigada a fornecer às mães um espaço para que elas deixem seus filhos entre 0 e 6 meses ou a prestação do auxílio creche.
Essa assistência pré-escolar visa garantir que as mulheres que trabalham e têm filhos menores de 6 meses gozem do direito à maternidade e, em muitos casos, esse benefício será estendido para mais de 6 meses.
O valor e a duração do apoio variam de acordo com as regras da empresa e são determinados por meio de negociação coletiva entre funcionários ou categorias. Além disso, algumas empresas já oferecem esse benefício aos homens, embora na maioria dos casos o benefício seja concedido às mulheres.
Qual a importância de oferecer o auxílio creche?
Mesmo depois de seis meses e, até mesmo para empresas menores, é uma boa ideia apoiar as mães com auxílio-creche. Isso porque, segundo levantamento da FGV de 2016, quase metade das mulheres em licença maternidade desligou-se do mercado de trabalho após 24 meses.
Os motivos são muitos, mas o fato é que as empresas precisam trabalhar para atrair as mulheres mais talentosas do mercado.Uma forma é criar um ambiente de trabalho que as receba junto com seus filhos.
Além disso, uma pesquisa de 2018 da International Finance Corporation descobriu que funcionárias de empresas brasileiras com filhos em creches privadas, cometiam menos erros e não faltavam ao trabalho com frequência.
Ou seja, há retorno garantido do investimento no auxílio-creche: a dedicação da mãe. Sem esse auxílio ela pode ter preocupações adicionais que desviariam sua atenção do escritório.
Por fim, sabemos que a preocupação com as mães se reflete no ambiente de toda a organização. Vendo isso, outros funcionários sentem que a administração os valoriza pessoalmente e se identifica muito mais com a empresa.
Dessa forma, você fortalece a reputação da empresa e a percepção de valor dos funcionários. Com isso, é possível gerar maior atratividade e retenção de talentos, além de melhorar o engajamento.
O que diz a CLT sobre o auxílio creche?
O auxílio-creche é um direito previsto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 389 – Toda empresa é obrigada:
I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;
II – a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico:
III – a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences;
IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.
§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
Leis trabalhistas para mães com filhos pequenos: o que diz?
Um dos direitos constitucionais é a assistência gratuita aos filhos e dependentes dos funcionários, em creches e pré-escolas, desde o nascimento até seis anos de idade.
A creche pode situar-se na própria empresa ou noutros locais, mediante contrato celebrado entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo os custos suportados direta e integralmente pela empresa.
Outra alternativa prevista em lei é o auxílio-creche ou o reembolso-creche, sendo que quando o prédio da empresa não tiver creche, esse benefício permite que a empresa repasse o valor diretamente ao empregado.
No caso das mães que desejam deixar o bebê com a babá, não há nada na legislação, mas nada impede que as trabalhadoras cheguem a um acordo coletivo para utilizar o valor do benefício – auxílio-creche ou reembolso – na remuneração da babá.
Quais as regras?
Não existe uma regra fixa para determinar por quanto tempo um funcionário deve receber auxílio-creche. Mas há uma decisão consensual de pagar os benefícios pelo menos durante todo o período de amamentação.
Porém, se houver acordo entre o funcionário e a empresa, esse benefício pode ser estendido um pouco até a idade escolar, pelo menos, 6 anos. Portanto, o limite de pagamento dependerá do acordo firmado entre a mãe e a empresa.
Quem tem direito?
Para ter direito a este plano de benefícios, é necessário ser uma mulher que trabalha em uma empresa com mais de 30 funcionários, maior de 16 anos e que possua carteira de trabalho assinada. A maioria das empresas também estende os benefícios aos homens que são pais e, embora não seja obrigatório, já existem precedentes para essa extensão.
Qual o valor do auxílio creche?
Se a empresa não fornecer espaço físico para os filhos dos funcionários, os pais devem encontrar creches particulares. Portanto, o preço final é determinado em negociação coletiva.
A lei não prevê um valor fixo de auxílio-creche, mas, via de regra, o salário da beneficiária não pode ser descontado para cobrir as despesas mensais, esse é um direito da mãe que trabalha.
Se o preço da creche escolhida pelos pais for superior ao número estipulado pela empresa, eles não são obrigados a pagar a sobretaxa. Com isso, os pais devem buscar instituições dentro dos limites acordados.
Caso a família não desista de uma creche que exceda o valor fornecido pela empresa, há outra opção. Nesse caso, os pais podem arcar com o custo extra para que seus filhos fiquem na creche de sua escolha.
O que acontece se a empresa não pagar?
O auxílio-creche é um benefício de proteção à maternidade e deve ser respeitado pelo empregador. Caso a medida não seja respeitada, a empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 até R$ 805,09 por não estar em conformidade com a lei.
Vale lembrar que se a empresa não cumprir com o previsto em lei, o empregado tem o direito de procurar ajuda de seu o sindicato ou apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho.
Como solicitar esse benefício?
A solicitação de auxílio-creche deve ser feita diretamente pelo colaborador. Em seguida, é preciso ir ao departamento de RH da empresa e solicitar o formulário para inscrição.
Portanto, ela irá preencher o formulário de inscrição e apresentar os documentos necessários. O cadastro deve incluir nome da mãe, certidão de nascimento do filho, tempo de permanência na creche, mensalidade, CNPJ, endereço e telefone da empresa contratada.
Já no caso de enteados, será exigida cópia da certidão de casamento ou documento de união estável.
Agora, se o colaborador é o responsável pela criança, ele deve comprovar essa relação da mesma forma com um documento oficial. É somente desta maneira que o colaborador poderá ter direito ao auxílio-creche acordado com a empresa.
Homem tem direito à auxílio creche?
Embora este seja um benefício naturalmente associado às mães, também existem homens que precisam cuidar dos filhos e trabalhar.
Nesse caso, alguns trabalhadores obtiveram direitos de beneficiário em juízo porque algumas empresas alocam o dinheiro apenas para mães que trabalham.
No entanto, a lei estipula que os beneficiários do auxílio são trabalhadores de empresas privadas, independentemente de serem homens ou mulheres. Portanto, se você é pai ou mãe em busca desse benefício, fale com o departamento de RH da sua empresa.
Desta forma, a empresa pode celebrar um acordo sobre o auxílio. Mas, quando se trata de um casal de funcionários, o benefício será preferencialmente concedido à mulher.
Conclusão
Para obter as informações detalhadas mais recentes sobre assistência em creches, basta visitar o site do Ministério do Trabalho e Previdência e revisar todos os direitos concedidos às mães que trabalham.
O não cumprimento de qualquer uma das normas acima pode causar litígios e muitos efeitos negativos para a empresa. Mas, além das obrigações, algumas empresas se preocupam com o bem-estar das futuras mamães.
Se você realmente deseja mudar a vida das pessoas de sua equipe e sabe que isso se refletirá nos resultados, por que não promover facilidades além do auxílio-creche?
Algumas medidas podem ajudar nesse sentido, tais como: áreas dedicadas ao aleitamento materno, jornada de trabalho mais flexível, ou até mesmo a extensão da licença-maternidade.
Desta forma, é possível estreitar e fortalecer o relacionamento entre a empresa e os colaboradores, proporcionar excelentes benefícios e, com isso, aumentar o engajamento dos colaboradores com a companhia.
https://www.pontotel.com.br/auxilio-creche/
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