Maria Lopes

Maria Lopes

quarta-feira, março 21, 2012

Deficiente Visual: lei do Cão Guia.

Deficiente visual: Lei do Cão-Guia: Lei sancionada
Publicado em 3 de outubro de 2007 por admin
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (21) decreto
regulamentando a Lei do Cão-Guia, de 2005. A partir de sua publicação no Diário
Oficial da União, que deve ocorrer entre hoje (22) e segunda-feira (25),
portadores de deficiência visual vão poder freqüentar locais públicos, como
supermercados, teatros e cinemas, usar transportes coletivos e permanecer em ambientes
de uso coletivo acompanhadas de cães-guia. A entrada dos animais só não será permitida
em centros de terapia intensiva (CTIs) e salas de cirurgia.

Ao assinar o decreto, o presidente Lula falou da importância desta matéria para
garantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo de
constrangimento. Lula destacou que o Brasil, ao adotar medidas como esta, está se
tornando cada vez mais um país responsável, solidário e justo.

“Eu penso que esse decreto é um avanço extraordinário para o Brasil, porque permite
que as pessoas possam circular, de fato, com seu cão, que passa a ser uma parte viva da
vida delas. Aos poucos, o Brasil está se tornando um país mais generoso e as pessoas
vão conquistando definitivamente a sua cidadania”, disse o presidente.

A professora de educação especial, Ethel Rosenfeld, que é deficiente visual e tem um
cão-guia, disse que por meio desse decreto deficientes visuais terão mais independência
e autonomia para saírem de casa. “O meu cão substitui os meus olhos e me dá toda a
segurança. Todos nós somos úteis para o país e contribuímos para esse país, então
precisamos ter os mesmos direitos. E o fato de podermos circular nas ruas com um
cão-guia transforma as nossas vidas, os nossos corações”, disse Rosenfeld, que
participou da cerimônia de assinatura do decreto, no Palácio do Planalto.

Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais de ingressar e permanecer em
ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, o decreto também impõe sanções no
caso de descumprimento da lei.

O decreto determina que qualquer estabelecimento público ou privado que descumprir a
lei pagará uma multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil. E em caso de
reincidência, essa multa pode chegar a R$ 50 mil.

Também foram definidas a certificação dos centros de treinamento e dos instrutores
autônomos de cães; o exame de proficiência que será aplicado aos treinadores e
instrutores; os requisitos para identificação do cão e a forma de comprovação do
treinamento do usuário.

Para conseguir um cão-guia, o deficiente visual pode procurar centros de treinamento
ou um instrutor autônomo de cães. Atualmente existem no país apenas cinco centros de
treinamento: três em São Paulo, um em Porto Alegre e um em Brasília.

Mas agora, com a assinatura do decreto regulamentando a Lei do Cão-Guia, o
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
(Conad), Alexandre Baroni, acredita que a tendência é que aumente o número desses
centros em todo o Brasil.

O centro de treinamento de cães-guia de Brasília foi o primeiro a ser inaugurado no
país, em 2002. Normalmente as raças mais usadas como cão-guia no Brasil são o labrador
e o pastor alemão, por apresentarem bom caráter e grande capacidade de adaptação. O
treinamento de um cão-guia pode durar até 18 meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário